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Empresas familiares e ‘corporate governance’ (I)

15 SET 2017

Empresas familiares e ‘corporate governance’ (I)

Ao longo dos últimos anos, com especial relevância neste século, ganharam dimensão, notoriedade e autonomia dois conceitos que reflectem duas realidades antigas que não se autonomizavam conceptualmente enquanto tal: Empresas Familiares e Corporate Governance.

Já aqui referimos o conceito de Empresa Familiar, conceito que agora recuperamos:

“A União Europeia refere como empresas familiares: (i) aquelas em que a pessoa que criou a empresa ou que a adquiriu detém, por si ou através dos membros da sua família, directa ou indirectamente, a maioria dos direitos nas tomadas de decisão; (ii) aquelas em que pelo menos um representante da família está formalmente envolvido na Governance da empresa. Especifica ainda que no caso de empresas cotadas, as considera como familiares quando o seu fundador ou o seu actual titular ou as respectivas famílias detêm pelo menos vinte cinco por cento dos direitos nas tomadas de decisão, decorrentes da sua participação no capital.”

Já quanto ao conceito de Corporate Governance, tomamos o fixado pelo Doutor Paulo Olavo Cunha (Direito das Sociedades Comerciais, 6ª edição, pag.550):

“O sistema de governação societária ou Corporate Governance é o conjunto de regras e princípios que o órgão de gestão de uma sociedade anónima (aberta) deve respeitar no exercício da respectiva actividade – no seu relacionamento interno com os demais órgãos sociais e accionistas e na relação com terceiros, contrapartes negociais, quer sejam fornecedores, financiadores, credores, clientes (ou todos os que, de algum modo, possam ser afectados pela actividade da sociedade); e que se caracteriza por incluir regras que visam tornar transparente a administração da sociedade, definir a responsabilidade dos respectivos membros e assegurar que, na mesma, se reflectem as diversas tendências accionistas.”

Ora, confrontados os dois conceitos facilmente verificamos que as especificidades das empresas familiares e as regras e princípios da governação societária, mas simultaneamente a sua plasticidade organizativa, exigem a quem tem responsabilidades nestas empresas uma especial atenção, cuidado e esforço para aproveitar o melhor das empresas, respeitando as regras e conferindo a transparência de gestão hoje exigida pelo mercado.

Tema imenso do qual seleccionámos, para abordar no próximo artigo, algumas preocupações quer do governo das sociedades quer da composição e gestão do seu board.

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